- 1 -O responsável do Projeto deverá ser informado no caso de ausência do jovem, para organização do planeamento diário. Consideram-se justificadas só as ausências por motivo de férias, pré agendadas, ou por declaração/atestado médico, por 5 dias ou mais, caso contrário a mensalidade será processada na totalidade.
- 2 -O desconto das faltas justificadas à mensalidade será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Valor a pagar = Mensalidade - [(Mensalidade/Número de dias úteis do mês) x N.º faltas]
- 3 -No caso de faltas injustificadas superiores a 22 dias úteis (1 mês), os serviços reservam-se o direito de considerar o jovem excluído das suas atividades.
Artigo 9.º — Assiduidade
Vigente desde: 13/10/2026