São aditados à Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos os artigos 34.º-A, 42.º-A, 42.º-B e 42.º-C, com a seguinte redação:
Artigo 34.º-A
Serviço de Conferência de Faturas (SCF)
Compete, genericamente, ao Serviço de Conferência de Faturas, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Assegurar a gestão da receção de faturas e seu registo, identificando o respetivo contrato e/ou requisição externa;
- b)Garantir a confirmação e consequente validação, em colaboração com os serviços requisitantes e/ou gestor do contrato, das faturas relativamente ao valor, bens, serviços, projetos ou empreitadas e as condições que foram contratualizadas;
- c)Garantir o registo de todas as ocorrências e efetuar a tramitação interna necessária para o registo contabilístico e consequente pagamento.
Artigo 42.º-A
Divisão de Contratação Pública (DCP)
Compete, genericamente, à Divisão de Contratação Pública, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Dar cumprimento à gestão estratégica do Município;
- b)Gerir e avaliar os processos instrutórios pré-contratuais, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;
- c)Garantir a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratação, em articulação com todos os serviços envolvidos;
- d)Coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;
- e)Garantir a elaboração das peças dos procedimentos concursais, bem como a respetiva uniformização procedimental;
- f)Dirigir os processos concursais até à fase da adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos, prestando a necessária informação aos serviços requisitante sempre que solicitado;
- g)Garantir a correta gestão dos stocks dos armazéns, em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;
- h)Assegurar a gestão e atempada entrega das requisições resultantes dos procedimentos concursais;
- i)Analisar e emitir parecer prévio à decisão de contratar;
- j)Gerir a plataforma Eletrónica de Compras;
- k)Garantir o cumprimento das obrigações de publicidade e transparência, no âmbito das competências da Divisão.
Artigo 42.º-B
Unidade Técnica de Aprovisionamento (UTA)
Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Aprovisionamento, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Preparar os processos pré-contratuais de aquisição e/ou locação de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, respeitando os melhores critérios da gestão económica, financeira e de qualidade;
- b)Desenvolver, em articulação com as restantes unidades orgânicas, e coordenar as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições, designadamente a agregação de necessidades de bens, serviços e materiais;
- c)Assegurar a instrução e a monitorização dos processos concursais até à adjudicação, incluindo a tramitação na plataforma eletrónica, em articulação com os serviços envolvidos;
- d)Garantir, no âmbito do exercício das suas competências, e da articulação com outras entidades públicas, o apoio necessário com vista ao cumprimento das normas relativas à contratação pública.
- e)Gerir as publicações obrigatórias da fase pré-contratual, no portal eletrónico Base.gov., relativas aos processos de aquisição de e/ou locação de bens e serviços;
- f)Organizar e manter a gestão dos stocks dos armazéns em conformidade com as necessidades dos serviços envolvidos;
- g)Verificar a concordância dos bens adquiridos/rececionados com a respetiva requisição externa e os documentos de transporte.
Artigo 42.º-C
Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas (UTCPE)
Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Concursos de Projetos e Empreitadas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Assegurar e dirigir os procedimentos concursais, das aquisições de bens e serviços que visem e se interrelacionem com a elaboração de estudos, projetos e consultadorias especializadas, bem como os procedimentos concursais de empreitadas;
- b)Garantir a elaboração, organização e avaliação técnica das peças dos procedimentos pré-contratuais, bem como a sua tramitação em plataforma eletrónica de contratação ou outros meios eletrónicos;
- c)Assegurar a instrução e a monitorização dos processos concursais até à adjudicação, em articulação com os serviços envolvidos;
- d)Garantir no âmbito do exercício das suas competências, e da articulação com outras entidades públicas, o apoio necessário com vista ao cumprimento das normas relativas à contratação pública;
- e)Gerir as publicações obrigatórias da fase pré-contratual, no portal eletrónico Base.gov.