Compete, genericamente, ao Serviço de Património, dependente hierarquicamente do chefe de divisão:
- a)Promover a gestão ativa e dinâmica do património municipal tendo em conta critérios de rentabilidade económico-financeira;
- b)Gerir e centralizar a informação relativa ao património, independentemente da sua natureza;
- c)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- d)Instruir os processos de apoio à tomada de decisão sobre a valorização, alienação, aquisição, permuta, cedência, manutenção ou outras formas de oneração de imóveis;
- e)Assegurar a atualização dos registos na plataforma de gestão de património com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- f)Desenvolver os processos de afetação e desafetação de bens do domínio público municipal;
- g)Instruir e submeter a decisão os processos relativos ao exercício do direito legal de preferência por parte do Município;
- h)Garantir a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- i)Organizar e conduzir todos os processos de hasta pública relativos à alienação de bens do Município nos termos da lei.»