- a)(...).
- i)Promover a elaboração de cláusulas técnicas tendentes à aquisição de estudos prévios, projetos base e projetos de execução da responsabilidade do município, designadamente, no domínio dos edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos de interesse público e coletivo, enquadramento paisagístico, espaços públicos, circulação, trânsito, vias e infraestruturas municipais;
- ii)Acompanhar e gerir a execução física e financeira de projetos relativos à criação de novos espaços, requalificação, reconstrução, ampliação, reabilitação, restauro e conservação de vias, infraestruturas, edifícios municipais e habitação municipal;
- iii)Garantir, em articulação com os serviços competentes, a instrução dos processos pré-contratuais tendentes à execução de levantamentos, estudos e sondagens que se mostrem pertinentes, nomeadamente arquitetónicos, geológicos e geotécnicos, e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto para o respetivo lançamento de empreitada de obra pública;
- iv)Acompanhar e gerir a execução física e financeira de estudos e projetos destinados à programação e instalação de redes de infraestruturas elétricas e de telecomunicações na área do município;
- v)(...);
- vi)(Revogado.)
- b)(...)
- i)Elaborar as cláusulas técnicas e promover a execução das empreitadas municipais, bem como a sua gestão contratual, através da figura do gestor dos contratos, assegurando a fiscalização das mesmas, incluindo a coordenação das fiscalizações contratadas ao exterior;
- ii)(...)
- iii)[Anterior iv).]
- iv)(Revogado.)
Artigo 30.º — (...)
Vigente desde: 27/12/2023