Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Gestão Contratual de Projetos e Obras Públicas, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Assegurar a coordenação e controlo físico e financeiro das aquisições de bens e serviços, bem como das respetivas empreitadas, através da verificação do cumprimento dos prazos contratuais e da conformidade contratual da faturação, bem como a elaboração dos respetivos autos de medição.
- b)[...]
- c)[Anterior al. d).]
- d)[Anterior al. e).]
- e)[Anterior al. f).]
- f)[Anterior al. g).]
- g)Assegurar a elaboração das conta-correntes dos contratos que correm pela divisão, nomeadamente de projetos e de empreitadas, nos termos contratuais e legais.