- 1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos regimes previstos:
- a)Constituição da República Portuguesa;
- b)Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- c)Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto;
- d)Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 87A/2022 de 4 de outubro;
- e)Regulamento do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado (PORNES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2008, de 24 de novembro;
- f)O regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e republicação do regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;
- g)Regime de titularidade dos recursos hídricos, estabelecidos pela Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na redação atual;
- h)Regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, regulado pelo Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 132/2015, de 9 de julho;
- i)Regime jurídico da urbanização e edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- j)Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual;
- k)Transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, estabelecidas pela Lei n.º 20/2009, de 12 de maio;
- l)Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental, estabelecido e definido pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual;
- m)Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
- n)Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, na sua redação atual;
- o)Regulamento do Fogo Técnico, homologado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho;
- p)Requisitos para a adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, estabelecidos pelo Despacho n.º 8591/2022, de 13 de julho;
- q)Quadro das contraordenações ambientais, aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 25/2019, de 26 de março e pelo Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro;
- r)Conceitos técnicos do ordenamento do território e do urbanismo, fixados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro;
- s)Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal, publicado pelo Aviso n.º 1649/2024, de 22 de janeiro de 2024, da 2.ª série, do Diário da República;
- t)Redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente, aprovada pela Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- u)Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, atualizado até à Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/10/2026