- 1 -A verificação do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, ao ICNF, I. P. e à Câmara Municipal de Setúbal;
- 2 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do regulado pelo presente regulamento, compete ao Município de Setúbal, bem como, às autoridades policiais competentes;
- 3 -As autoridades administrativas e policiais que detetem transgressões ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia e remetê-los à Câmara Municipal, quando esta, nos termos da lei, seja a entidade competente para proceder à instrução do processo;
- 4 -Todas as entidades fiscalizadoras, devem prestar ao Município de Setúbal a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste regulamento.
Artigo 21.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/10/2026