- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento, competem à Câmara Municipal de Setúbal, assim como às demais autoridades policiais, fiscalizadoras e administrativas competentes, nos termos da lei;
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento é da competência da Câmara Municipal de Setúbal, sempre que esta matéria se encontre inserida na transferência de competências para os municípios;
- 3 -A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com competências delegadas, nessa matéria
Artigo 25.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 13/10/2026