Para além dos deveres gerais previstos no n.º 1 do artigo anterior, são ainda deveres dos agentes de Polícia Municipal:
- a)O dever de obediência hierárquica;
- b)O dever de sigilo profissional;
- c)O dever de denúncia;
- d)O dever do uso de uniforme;
- e)O dever de identificação.