Os agentes de polícia municipal, quando portadores de arma em serviço, têm direito, fora de serviço, à detenção, uso e porte de arma pessoal, nos termos previstos no regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 22.º — Direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço
Vigente desde: 13/10/2026