- 1 -O cumprimento de prisão preventiva e de penas privativas de liberdade por agente da polícia municipal ocorre em estabelecimentos prisionais ou unidades especialmente vocacionadas para o efeito.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente nos casos de transferência de estabelecimento e às demais situações de transporte.
Artigo 23.º — Direito a regime penitenciário especial
Vigente desde: 13/10/2026