- 1 -A Polícia Municipal de Setúbal enquadra-se, nos termos legais, na estrutura orgânica dos serviços municipais e depende diretamente do(a) Presidente da Câmara Municipal, que poderá delegar essa competência num dos seus Vereadores.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente regulamento consideram-se quadros dirigentes de Polícia Municipal os cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau, nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais, aprovado pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais (ou outro regulamento que o venha a substituir).
- 3 -Em caso de ausência do comandante da Polícia Municipal de Setúbal, as funções serão assumidas automaticamente pelo seu substituto, nos termos das regras da hierarquia.
Artigo 25.º — Estrutura e comando de Polícia Municipal
Vigente desde: 13/10/2026