O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço na Polícia Municipal mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Artigo 24.º — Pessoal em regime de comissão de serviço
Vigente desde: 13/10/2026