A coordenação entre a Polícia Municipal e as forças de segurança é assegurada, na área do Município de Setúbal, pelo(a) Presidente da Câmara ou pelo(a) Vereador(a) com poderes delegados e pelos respetivos Comandantes das forças de segurança territorialmente competentes.
Artigo 27.º — Coordenação da Polícia Municipal com as Forças de Segurança
Vigente desde: 13/10/2026