- 1 -A Polícia Municipal de Setúbal poderá ter o número máximo de efetivos previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -De acordo com as necessidades do serviço e da proporcionalidade entre o número de agentes e o número de cidadãos eleitores, é fixado para o período de instalação do serviço que o número de agentes a integrar seja de 40 agentes, de acordo com o mapa de pessoal.
Artigo 29.º — Efetivos
Vigente desde: 13/10/2026