O regime de recrutamento e formação dos agentes do serviço de Polícia Municipal de Setúbal, terá em consideração o normativo previsto na Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, sem prejuízo da transição para a Polícia Municipal dos fiscais municipais que preencham as condições exigidas.
Artigo 35.º — Formação profissional e aperfeiçoamento
Vigente desde: 13/10/2026