Os cursos visam a formação inicial e contínua, respetivamente, dos estagiários e trabalhadores dos serviços de polícia municipal, numa perspetiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes nesta área específica das atribuições municipais.
Artigo 36.º — Cursos de formação inicial e contínua
Vigente desde: 13/10/2026