- 1 -Ao efetivo do corpo de Polícia Municipal é aplicável o regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas.
- 2 -O regime disciplinar dos trabalhadores em funções públicas é ainda aplicável ao pessoal e outros serviços que desempenhe funções de comando ou direção nas polícias municipais, por conveniência para o interesse público, ou que ali se encontre em comissão de serviço, salvo se houver lugar à aplicação de regime disciplinar especial ao abrigo do estatuto do lugar de origem.
- 3 -As multas aplicadas na sequência de procedimento disciplinar constituem receita do Município de Setúbal.
Artigo 39.º — Princípio geral
Vigente desde: 13/10/2026