Os distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal a exibir nos uniformes e nas viaturas, constam do anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, e têm por finalidade a identificação externa dos elementos da Polícia Municipal, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 41.º — Distintivos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 13/10/2026