- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo Município de Setúbal.
- 3 -Os modelos e as regras de uniforme, distintivos heráldicos e gráficos são aqueles que estão definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, não sendo permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças ao uniforme que não estejam previstos na referida Portaria.
- 4 -Os membros da Polícia Municipal terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza, o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo individualmente responsáveis pelo seu estado.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças encontra-se estipulado no anexo VI e no n.º 1 do artigo 7.º ambos da Portaria melhor identificada no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 42.º — Uniforme, distintivos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 13/10/2026