- 1 -O uniforme operacional deve ser utilizado corretamente, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado, cada um dos agentes de Polícia Municipal e pela respetiva verificação, o seu imediato superior hierárquico.
Artigo 44.º — Modo de utilização
Vigente desde: 13/10/2026