- 1 -O uniforme é de uso obrigatório para todos os agentes da Polícia Municipal que se encontrem de serviço, estando proibida a utilização incompleta do mesmo e o uso complementar de peças ou símbolos que a ele não pertençam.
- 2 -Está proibido o uso de qualquer peça do uniforme fora do horário de serviço ou dos atos e representações vinculados à função policial.
Artigo 43.º — Obrigatoriedade do uso do uniforme
Vigente desde: 13/10/2026