- 1 -Todas as chefias do corpo da Polícia Municipal zelarão pelo correto uso do uniforme dos subordinados.
- 2 -Compete ao Comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 50.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 13/10/2026