Fica proibido aos agentes de Polícia Municipal, o uso ou porte de quaisquer equipamentos identificados na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, quando aqueles se encontrem fora do exercício das suas funções.
Artigo 59.º — Proibição do uso ou porte de arma ou de outro equipamento
Vigente desde: 13/10/2026