- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, poderá o Comandante ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será enviado ao(à) Presidente da Câmara de Setúbal para ulterior avaliação.
- 3 -O teor do despacho proferido pelo Presidente da Câmara será notificado ao agente infrator, para, querendo, apresentar defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Artigo 60.º — Exceção ao uso de arma
Vigente desde: 13/10/2026