- 1 -O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
- 2 -O não cumprimento do estipulado no número anterior constitui infração disciplinar.
Artigo 68.º — Dever de relato
Vigente desde: 13/10/2026