- 1 -O Município dotará o serviço de Polícia Municipal de instalações, devidamente equipadas e dotadas de material apropriado ao bom desempenho das suas atribuições.
- 2 -A caracterização das instalações de funcionamento da Polícia Municipal consta da memória descritiva e justificativa que integra o anexo II ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 80.º — Instalações
Vigente desde: 13/10/2026