Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste regulamento, o pessoal que integra o serviço da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de carácter excecional, nomeadamente, em situações de calamidade pública ou de emergência.