- 1 -O licenciamento será autorizado, única e exclusivamente, para a divulgação de atividades de interesse público e nos locais destinados pela Câmara Municipal para o efeito.
- 2 -Devem ser colocadas longitudinalmente às vias, a altura superior a 3,00 m.
Artigo 8.º — Faixa ou fita
Vigente desde: 13/02/2019