- 1 -A Câmara Municipal não pode ser responsabilizada por qualquer dano que a conclusão, execução ou violação de um contrato de cedência temporária de espaço possa causar a terceiros.
- 2 -Caso a Câmara Municipal venha a ter de indemnizar pelos danos referidos no número anterior, assiste-lhe o direito de ser ressarcida pelo utilizador a quem tais danos sejam imputáveis.
Artigo 37.º — Responsabilidade da Câmara Municipal
Vigente desde: 10/10/2025