- 1 -Todas as entidades utilizadoras dos espaços cedidos devem providenciar a contratação de todos os seguros obrigatórios indispensáveis à realização dos eventos, constituindo-se como responsáveis perante a Câmara Municipal da Golegã pela indemnização de quaisquer danos não cobertos por adequada apólice de seguro.
- 2 -É da responsabilidade das entidades promotoras fazer prova da existência dos mesmos.
Artigo 38.º — Seguros dos promotores dos eventos
Vigente desde: 10/10/2025