- 1 -As UOPG 06 - Moura Sul, 07 - Salúquia, 08 - Mimosa, 09 - Mimosa Oeste, 10 - Rio da Roda, 12 - Moura Nascente, abrangem solo urbano, na cidade de Moura, correspondendo a áreas em consolidação.
- 2 -As UOPG 06 e 09, localizadas, respetivamente, no setor sudoeste e poente da cidade de Moura, visam a ampliação de uma área de atividades económicas, através de operações coordenadas entre os diversos proprietários, com vista à respetiva estruturação.
- 3 -As UOPG 07 e 08, localizadas no setor poente da cidade, têm como objetivo a estruturação do território com fins específicos para habitação, comércio, serviços e turismo, dotando-o de novos espaços verdes e garantindo a articulação morfotipológica com a área envolvente.
- 4 -A UOPG 10 localiza-se no setor noroeste da cidade de Moura, sendo uma área de colmatação entre um espaço industrial e um bairro residencial, cujo desenvolvimento urbano integrado se pretende promover, juntamente com a estruturação da sua malha urbana, tendo em vista a satisfação de carências habitacionais, de equipamentos de utilização coletiva e de espaços verdes.
- 5 -A UOPG 12 localiza-se no setor nascente da cidade de Moura e visa a colmatação da malha urbana, através da instalação de um empreendimento turístico e do desenvolvimento de um loteamento habitacional no âmbito da concretização da Estratégia Local de Habitação, contribuindo para a satisfação das carências habitacionais, de equipamentos de utilização coletiva, de espaços verdes e de espaços destinados ao uso turístico.
Artigo 103.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 06, 07, 08, 09, 10 e 12
Vigente desde: 10/10/2025