- 1 -As UOPG 03 - Barca, 04 - Ardila-Brenhas e 05 - Malhadas, correspondem a áreas de utilização recreativa e de lazer que se encontravam previstas na zona terrestre de proteção das Albufeiras do Alqueva e Pedrogão.
- 2 -Na UOPG 03 poderá ser instalado um equipamento de apoio, designadamente, um estabelecimento de restauração e bebidas ou outro equipamento de apoio às atividades secundárias adequado à zona onde se insira, que terá de cumprir as seguintes condições:
- a)Ser uma construção amovível e ligeira ou mista que se integre corretamente na paisagem;
- b)A área de construção não pode exceder 150 m2;
- c)Só pode ter um piso, acima da cota natural do terreno.
- 3 -Nas UOPG 04 e 05 poderá ser instalado um equipamento de apoio, designadamente, um estabelecimento de restauração e bebidas ou um centro de apoio às atividades secundárias, que terá de cumprir as seguintes condições:
- a)Ser uma construção amovível e ligeira ou mista que se integre corretamente na paisagem;
- b)A área de construção não pode exceder 80 m2;
- c)Só pode ter um piso, acima da cota natural do terreno.
Artigo 102.º — Unidades Operativas de Planeamento e Gestão 03, 04 e 05
Vigente desde: 10/10/2025