Para efeitos da aplicação do n.º 5 do artigo 3.º-A do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, no concelho de Moura a área máxima a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. é de 540 hectares.
Artigo 14.º — Área máxima a ocupar por eucalipto
Vigente desde: 10/10/2025