- 1 -Até à definição dos perímetros de proteção às captações de água subterrânea para abastecimento público existentes no concelho de Moura, nos termos legalmente previstos, aplicam-se as regras e condicionamentos constantes dos números seguintes.
- 2 -Com vista à proteção da qualidade da água, é definida uma área de proteção às captações, com um raio de 40 metros medidos a partir do limite exterior de cada uma, delimitada na Planta de Ordenamento - Outras Limitações ao Regime de Uso.
- 3 -A realização de qualquer operação de edificação ou urbanização nas áreas de proteção definidas no número anterior fica condicionada à emissão de parecer vinculativo pela entidade gestora dos serviços de abastecimento de água para consumo público.
Artigo 15.º — Áreas de proteção às captações públicas de águas subterrâneas
Vigente desde: 10/10/2025