A edificabilidade na zona reservada das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, delimitada na Planta de Condicionantes geral, está sujeita às seguintes regras:
- a)Não é admitida a construção de novas edificações e infraestruturas, mas apenas obras de reconstrução, ampliação e conservação das edificações existentes que se encontrem devidamente legalizadas;
- b)As obras de ampliação apenas são admitidas para dotar as edificações de cozinha ou instalação sanitária, não podendo corresponder a um aumento da área total de construção superior a 25 m2, nem ao aumento da altura da fachada, nem resultar na ocupação de área mais próxima da albufeira;
- c)São permitidos novos acessos pedonais não consolidados que poderão ser cicláveis mediante parecer da entidade competente.