- 1 -Os Espaços Agrícolas correspondem a espaços onde se desenvolvem as atividades agrícolas e pecuárias com base no aproveitamento do solo e dos demais recursos e das condições biofísicas que garantem a sua fertilidade, integram os solos com melhor capacidade de uso e/ou aptidão agrícola no concelho e compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Agrícolas de Produção: correspondem, de um modo geral, a áreas de agricultura de regadio, em regime intensivo, maioritariamente ocupadas por olivais, pomares e outras culturas temporárias ou permanentes e abrangem os solos das áreas beneficiadas por obras de aproveitamento hidroagrícola, designadamente pelo Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), localizados no concelho de Moura;
- b)Outros Espaços Agrícolas: abrangem as áreas com uso predominantemente agrícola e as áreas de solos com potencial de utilização e vocação agrícola, podendo estar ou não integradas na RAN, mas não incluídas nos aproveitamentos hidroagrícolas, integrando ainda as áreas agrícolas e florestais da zona terrestre de proteção das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e gestão dos Espaços Agrícolas de Produção os seguintes:
- a)A manutenção e o desenvolvimento do respetivo potencial agrícola que conserve as propriedades dos solos, com vista à sua valorização económica e à otimização do aproveitamento dos recursos existentes;
- b)A valorização dos produtos e subprodutos agrícolas e pecuários produzidos nestas áreas, através da respetiva transformação e comercialização e da criação de marcas que certifiquem e promovam a sua origem e qualidade;
- c)A promoção da inovação e da integração nos mercados;
- d)A renovação e restruturação das explorações agrícolas;
- e)A proteção dos recursos água e solo, através de um uso eficiente da água e de uma utilização regrada de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos;
- f)A capacitação dos produtores agrícolas, nomeadamente na gestão e utilização eficiente dos recursos;
- g)A certificação da origem e qualidade dos produtos do mundo rural;
- h)A promoção de atividades complementares das atividades agrícolas, pecuárias ou agroflorestais, designadamente através da instalação de empreendimentos turísticos.
- 3 -Para além dos objetivos mencionados no número anterior, constituem ainda objetivos de ordenamento e gestão dos Outros Espaços Agrícolas os seguintes:
- a)A salvaguarda e promoção dos elementos patrimoniais rurais presentes, como as estruturas de aproveitamento de recursos hídricos (cisternas, noras, poços, moinhos, açudes, levadas) ou outras ligadas a práticas ancestrais (moinhos e eiras);
- b)A promoção de usos complementares de produção, designadamente exploração agropecuária e o uso florestal articulado ou não com a pastorícia;
- c)A instalação de equipamentos e infraestruturas destinadas ao fornecimento de serviços públicos essenciais, bem como equipamentos e infraestruturas de produção, armazenamento e transporte de energia a partir de energias renováveis, rádio, telecomunicações ou outras.
Artigo 58.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025