- 1 -Os Espaços destinados a Equipamentos, Infraestruturas e outras Estruturas ou Ocupações abrangem as áreas destinadas a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações compatíveis com o estatuto de solo rústico, com especificidades que a justifiquem, integrando, no concelho de Moura, as áreas ocupadas por seis ETAR (Moura, Safara - duas - Santo Aleixo da Restauração, Póvoa de São Miguel e Santo Amador), por cinco cemitérios (Sobral da Adiça, Póvoa de São Miguel, Santo Aleixo da Restauração, Santo Amador e Amareleja), pela Central Fotovoltaica da Amareleja, pelo Centro de Meios Aéreos de Moura, bem como pelas áreas a ocupar pelo Centro Náutico de Moura (ASA do núcleo da barragem, Plataforma Central de Lazer e Praia Fluvial), pelo Cemitério e reservatório de água da Estrela, pelas Praças de touros da Amareleja e Santo Aleixo da Restauração, pelo Campo de futebol de Santo Aleixo da Restauração e pelo Centro de Interpretação de Alqueva, e pelos Centros de Armazenamento Temporário de Resíduos, na Póvoa de São Miguel, Amareleja, Safara e Sobral da Adiça.
- 2 -Constituem objetivos de ordenamento e de gestão desta categoria de espaço:
- a)A manutenção dos equipamentos e infraestruturas existentes em condições adequadas de funcionamento e a respetiva qualificação e valorização;
- b)O estabelecimento de áreas de proteção às infraestruturas de saneamento básico;
- c)A ampliação de equipamentos e infraestruturas de interesse público de acordo com as necessidades de dinamização e promoção do concelho;
- d)A promoção de medidas de eficiência energética com recurso a soluções ambientalmente eficientes;
- e)Uma abordagem de design for all nos projetos de valorização dos espaços;
- f)A promoção da região como destino turístico para todo o ano;
- g)A promoção de atividades recreativas e de lazer com fins turísticos;
- h)A instalação de equipamentos e infraestruturas de apoio à utilização e fruição da Albufeira;
- i)A garantia do livre acesso à margem e ao plano de água;
- j)O desenvolvimento económico e social local e regional;
- k)A proteção da integridade biofísica dos espaços e a conservação dos valores ambientais e paisagísticos;
- l)A garantia da continuidade do ciclo da água;
- m)A garantia da qualidade da água da Albufeira;
- n)A manutenção e desenvolvimento da vegetação ripícola.
Artigo 66.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 10/10/2025