- 1 -Os novos povoamentos florestais têm de ser constituídos por espécies autóctones, preferencialmente folhosas, devendo ser privilegiado o aproveitamento da regeneração natural.
- 2 -Nos novos povoamentos florestais a exploração fica condicionada a revoluções superiores a 30 anos.
- 3 -É interdita a aplicação de efluentes da pecuária ou de lamas.
Artigo 65.º — Ocupação florestal
Vigente desde: 10/10/2025