- 1 -O uso dominante dos Espaços Urbanos de Baixa Densidade é a habitação.
- 2 -Constituem usos complementares e compatíveis com o uso dominante dos Espaços Habitacionais os seguintes:
- a)Usos complementares:
- i)O comércio e serviços;
- ii)Os empreendimentos turísticos;
- iii)Os equipamentos e as infraestruturas de suporte à atividade turística, as instalações de recreio e lazer e as de suporte a atividades de animação turística e desportiva;
- iv)Os equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas.
- b)Usos compatíveis: os estabelecimentos industriais, de armazenagem e de logística, e as oficinas, nos termos previstos pelo artigo 73.º, n.º 2, alínea b).
- a)Usos complementares:
Artigo 85.º — Usos
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