- 1 -A edificação em solo rústico fora dos aglomerados rurais fica sujeita aos condicionalismos impostos pela legislação em vigor.
- 2 -Os deveres de gestão do combustível relativos à rede secundária de faixas de gestão de combustível são os estabelecidos pela legislação em vigor.
Artigo 9.º — Medidas de defesa contra incêndios
Vigente desde: 10/10/2025