O Código de Conduta do Município de Moura, doravante designado apenas por Código, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na redação atual, da alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, na redação atual, do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na redação atual, da Lei n.º 93/2021, de 20/12, conjugado com a parte final da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.