- 1 -O presente Código estabelece os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional a observar por todos aqueles que exercem funções no Município de Moura, adiante designado apenas por Município, quer no seu relacionamento reciproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.
- 2 -As disposições do presente Código são complementares à aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta e disciplinares especificas, aplicáveis a determinadas funções, atividades ou grupos profissionais, no âmbito da atividade autárquica e no exercício de funções públicas.
- 3 -O Código integra o Programa de Cumprimento Normativo do Município, estabelecendo as regras de atuação em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas relativas à prevenção da corrupção e infrações conexas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2025