Os trabalhadores e dirigentes não podem por iniciativa própria ou a requerimento dos meios de comunicação social, sem autorização prévia, conceder informações que não estejam ao dispor do público em geral, especialmente quando as mesmas sejam suscetíveis de colocarem em causa a atividade e a imagem pública do Município.
Artigo 12.º — Relacionamento com a comunicação social
Vigente desde: 10/10/2025