Os trabalhadores e dirigentes devem no seu relacionamento com fornecedores de bens e prestadores de serviços, ou com quaisquer outros cocontratantes do Município, obedecer às regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, e subordinam-se em permanência aos princípios da transparência, isenção e imparcialidade, nomeadamente aquando da interação com concorrentes e/ou candidatos no âmbito dos procedimentos em curso no Município.