Com a entrada em vigor do presente Código fica revogado o Código anteriormente vigente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 4 de setembro de 2020, através do Aviso n.º 13127/2020.
ANEXO I
Formulário de registo e destino de ofertas
(artigo 16.º do Código)
N.º de registo:
Identificação do aceitante/cargo/categoria e unidade orgânica:
Identificação da entidade/pessoa ofertante:
Descrição do bem/serviço *
Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
Valor estimado:
Material e dimensões:
Localização do bem/prestação do serviço:
Circunstâncias da aceitação da oferta:
Data de entrega do bem/prestação do serviço:
* O bem deve ser sujeito a registo fotográfico sempre que possível e anexado a este formulário.
Assinatura do aceitante
___
Assinatura
ANEXO II
Declaração de conflito de interesses
(artigo 19.º do Código)
Eu, ___ com a categoria de ___, exercendo funções (identificar a Unidade Orgânica)___, da Câmara Municipal de Moura, declara sob compromisso de honra, para os devidos efeitos que, relativamente ao procedimento respeitante a___se encontra condicionado por eventual conflito de interesses, pelo que, tendo em conta o plasmado no Código de Conduta do Município de Moura, assim como nas demais disposições legais e regulamentares, ___ poderá participar no referido processo/procedimento.
Mais declara, que se no decurso do procedimento vier a encontrar-se ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento do Programa Normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do RGPC.
Moura, ___de ___de___
Assinatura
ANEXO III
Declaração de registo de interesses
(artigo 20.º do Código)
1 - Facto determinante da declaração
Cargo:
Data de início de funções/recondução/reeleição
Data de cessação de funções
Data da alteração
Declaração após três anos da cassação de funções nos termos do n.º 4 do artigo 14.º
Deve ser assinalado nesta rubrica qual o facto ou os factos que determina (m) a apresentação de declaração (inicio/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e início de funções quando ocorram em simultâneo.
Exercício de funções em regime de exclusividade
Sim
Não
2 - Dados pessoais
Elementos obrigatórios
Nome completo
Morada (rua, número, andar)
Localidade
Código postal
Freguesia
Concelho
Número de identificação civil
Número de identificação fiscal
Sexo
Natural de
Nascido em
Estado civil (se casado indicar regime de bens)
Nome completo do cônjuge ou unido (a) de facto (se aplicável)
Elementos facultativos
Endereço eletrónico
Telefone/Telemóvel
3 - Registo de interesses
Dados relativos a atividades profissionais, cargos públicos, privados e sociais, e outras funções e atividades exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções
Cargo/função/atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada
(S/N)
Data de início
Data de termo
Deve ser registado nesta rubrica:
Toda e qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício de profissão liberal e o desempenho de funções eletivas ou de nomeação.
Desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor, diretor, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob a forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
Dados relativos a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercícios até três anos após a cessação de funções
Cargo/função/atividade
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Remunerada
(S/N)
Data de início
Data de termo
Deve ser registado nesta rubrica:
Filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejam os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou politicas, casos em que tal menção é meramente facultativa.
Apoio ou benefícios
Apoio ou benefício
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Natureza do apoio ou benefício
Data
Devem ser registados nesta rubrica todos e quaisquer apoios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e ajudas de custo (e que não correspondam a remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica anterior)
Serviços prestados
Serviço prestado
Entidade
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Data
Consideram-se abrangidas nesta rubrica as entidades e respetiva área de atividade, a quem o/a declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com caráter de permanência ou mesmo pontualmente desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.
Sociedades
Sociedade
Natureza
Natureza e área de atuação da entidade
Local da sede
Participação social (valor e percentagem)
Desta rubrica deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou unido de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação, devendo a mesma ser assinalada também, por remissão para este campo, no campo relativo à declaração de património.
Outras situações
Não sendo, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, a lei taxativa na enumeração das situações a registar, deste campo devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores e que sejam suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos previstos na lei.
319610476