- 1 -O presente Código é aprovado pela CMM e entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, seguindo-se a sua divulgação por todos os seus destinatários e publicitação no sítio institucional do Município na Internet e na Intranet.
- 2 -Os dirigentes devem diligenciar que todos os trabalhadores conheçam o presente Código e observem os seus princípios e normas.
Artigo 33.º — Entrada em vigor e publicidade
Vigente desde: 10/10/2025