- 1 -Na Planta de Implantação identificam-se as áreas afetas a espaços verdes, praças ou largos e percursos pedonais.
- 2 -Nos espaços verdes, praças ou largos, podem vir a ser instalados pequenos equipamentos de apoio, nomeadamente polidesportivos descobertos, parque infantil e mobiliário urbano, utilizando materiais compatíveis, enquadrados em projetos de arranjos paisagísticos, que as qualifiquem e as valorizem no seu conjunto, garantindo a animação e vivência destes espaços.
- 3 -Dos projetos referidos no número anterior pode ainda resultar a utilização dos espaços públicos afetos a espaços verdes e/ou percursos pedonais, para a instalação de esplanadas, desde que:
- a)seja garantida a livre circulação nos percursos pedonais assinalados na Planta de Implantação;
- b)não seja impermeabilizada uma unidade afeta a espaços verdes públicos em mais de 25 % da sua área.
Artigo 21.º — Constituição
Vigente desde: 13/02/2020