- 1 -A zona de servidão non aedificandi a respeitar no troço da EN109, inserido nos lanços das Estradas Nacionais Desclassificadas sob jurisdição da IP que interferem com a área de Intervenção do Plano de Pormenor de S. Sebastião, encontra-se delimitada na Planta de Condicionantes, respeitando a legislação aplicável e em vigor.
- 2 -No âmbito do projeto de execução da rotunda sobre a EN109, a solução adotada no presente plano pode ser alterada, face ao espaço disponível, caso seja encontrada uma outra solução que melhor se adapte ao local, de modo a disciplinar e a beneficiar a fluidez do tráfego, desde que cumpra todas as disposições legais e normativas aplicáveis em matéria de geometria de traçado, mediante prévia análise e aprovação por parte da IP.
Artigo 24.º — Zona de Servidão Non Aedificandi
Vigente desde: 13/02/2020