1 - A estruturação das acções de perequação tem em vista corrigir as desigualdades resultantes da diferença de edificabilidade definida no Plano de Pormenor da Zona 2B, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de setembro de 1987, e a edificabilidade prevista no presente plano de pormenor de S. Sebastião.
2 - Quando a edificabilidade de qualquer operação urbanística enquadrada no presente Plano de Pormenor de S. Sebastião for inferior à edificabilidade prevista no Plano de Pormenor da Zona 2B, o proprietário, quando pretender urbanizar, deverá ser compensado, isoladamente ou em conjunto, através das seguintes medidas alternativas ou complementares:
a) Desconto nas taxas que terá de suportar;
b) Aquisição pelo município, por compra ou permuta, da parte menos edificável.
3 - Quando a edificabilidade de qualquer operação urbanística enquadrada no presente Plano de Pormenor S. Sebastião for superior à edificabilidade prevista no Plano de Pormenor da Zona 2B, o proprietário deverá, aquando da emissão do alvará, ceder para o domínio privado do município uma área com a possibilidade construtiva correspondente à área em excesso ou, caso a Câmara Municipal reconheça ser inviável e inoportuna aquela cedência, proceder à respetiva compensação em numerário, com vista à prossecução dos objetivos previstos no artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
4 - As compensações serão determinadas pela aplicação da seguinte fórmula:
Ce = De x Cc x K
onde
Ce é a compensação;
De é o diferencial de edificabilidade,
Cc o custo por m2 de área de construção publicado anualmente em portaria, e
K um coeficiente que deve ser estabelecido em regulamento municipal e que é, desde já, fixado com um valor de 0,25.
5 - As compensações em numerário serão efetuadas pelo recurso ao fundo de compensação a criar para o efeito, integrando a compensação em espécie o domínio privado do município.
6 - As compensações podem ainda ser realizadas por acordo entre titulares de parcelas sujeitas ao presente mecanismo de perequação.
ANEXO 1
Quadro Síntese Regulamentar
Quadro Síntese
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
53453 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
53454 - ssaigt.dgterritorio.gov.pt
612968622